Notórias crises humanitárias e busca por estabilidade social e ocupação produtiva, provocaram significativo aumento na imigração ao Brasil, principalmente originadas de países da América Latina e Caribe.

O Estatuto do Refugiado (Lei 9474/1997) e a Lei de Migração (Lei 13445/2017) ao oferecerem melhores opções de proteção social e oportunidades de renda, e o endurecimento de rotas migratórias aos países do Hemisfério Norte, acabam por gerar atrativos considerados quando da opção do imigrante pelo Brasil.

A partir desta imigração e a obtenção de renda, passo subsequente gera a possibilidade de acúmulo patrimonial e necessidade de se estabelecerem vínculos legais, seja diretamente na esfera patrimonial quando na esfera familiar.

Considerando a imigração realizada por todo um núcleo familiar já constituído, uma das necessidades será o reconhecimento, no Brasil, do casamento existente no país de origem.

A necessidade ocorrerá a partir da exigência de alterações no estado civil, na emissão de documentos, inclusão de cônjuges em plano de saúde, seguros, fins previdenciários e sucessão, nestes últimos, assegurando pensão por morte e a partilha de bens por sucessão.

O reconhecimento poderá ocorrer mediante transcrição, a qual ocorre em duas etapas, sendo a primeira perante o Consulado e, após, perante o Cartório de Registro Civil do local de domicílio do imigrante ou, na impossibilidade da transcrição, mediante processo de reconhecimento perante o Superior Tribunal de Justiça.

Assim, de suma importância o ato de reconhecimento, possibilitando que se confira não apenas a validade jurídica ao matrimônio, mas também garanta todos os direitos civis associados a ele.

Desta forma, para que se tenha uma célere e efetiva obtenção do reconhecimento, indispensável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e situações do cotidiano, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.