Encontra-se em análise mais um passo em direção a Reforma Tributária: a Reforma do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas e, também, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que promete trazer reflexos positivos para a economia do país.

O Projeto de Lei pretende reduzir a tributação tanto sobre a renda de Pessoas Jurídicas quanto para Pessoas Físicas. Para tanto, traz alterações sobre as regras aplicáveis às pessoas físicas, corrigindo a tabela de IRPF, reduz as alíquotas do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tais alterações parecem trazer novas luzes para brasileiros e brasileiras desejosos em verem reduzidos os valores pagos a título de impostos.

Para as pessoas físicas foram feitas grandes promessas, a exemplo da ampliação da margem de isenção. Antes, a faixa de isenção – ou seja, o patamar inicial de tributação pelo IRPF – tinha como limite o valor mensal de R$ 1.903,98. Com a Reforma, a promessa é de isenção de valores de até R$ 2.500,00 mensais. Para além da isenção, o Projeto possibilita a apresentação de Declaração Simplificada por todos os contribuintes pessoas físicas e lhes permite abater até 20% do IRPF sobre a soma dos rendimentos brutos. Por outro lado, o teto das deduções de imposto em declarações simplificadas foi significativamente reduzido: de R$ 16.754,34 passou para R$ 10.563,60, computando redução de 58,60%.

Já para as pessoas jurídicas, a alíquota efetiva do IRPJ foi reduzida de 15% para 8%, o que acarretou a redução da alíquota efetiva do Imposto de Renda sobre a renda das Pessoas Jurídicas a ser reduzida de 25% para 18%, mantendo-se a alíquota adicional em 10%. Se o Projeto de Lei for mantido, o maior impacto será sentido sobre os investimentos no país. A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sofrerá tributação de 15% na fonte para pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no país, com exceção para os lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, daquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que declarem o imposto pelo regime de lucro presumido e das distribuições de dividendos de até R$ 20.000,00 entre pequenas empresas ou empresas do mesmo grupo econômico.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), houve redução da alíquota em até 1%, porém condicionada à revogação de benefícios fiscais relativos ao PIS/PASEP e COFINS. De outro lado, serão criados incentivos fiscais para setores específicos. Ao final, estima-se que o Projeto de Lei reduzirá a carga tributária de pessoas jurídicas de 34% para 26%, o que compensaria os impactos das reformas na tributação dos investimentos, significativamente ampliada.

O Projeto de Lei ainda depende da análise pelo Senado Federal e aprovação pelo Presidente da República para se tornar exigível, porém, é certo que produzirá efeitos significativos na vida financeira de pessoas físicas e jurídicas. Em caso de dúvidas quanto ao seu Imposto de Renda sempre busque o escritório de sua confiança.