Empresários e sócios de empresas familiares costumam acreditar que as quotas ou participações societárias adquiridas antes do casamento ou da união estável permanecem integralmente protegidas em caso de separação. Atualmente, esse é o entendimento predominante dos tribunais, que afasta a partilha da valorização dessas participações quando elas foram adquiridas antes do início da convivência. Contudo, esse cenário poderá sofrer alterações caso seja aprovada a proposta de reforma do Código Civil atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

O Projeto de Lei que institui o novo Código Civil propõe incluir expressamente entre os bens sujeitos à partilha a valorização de quotas ou participações societárias ocorrida durante o casamento ou a união estável, ainda que sua aquisição tenha ocorrido anteriormente. A proposta também prevê a comunicabilidade da valorização decorrente da reinversão de lucros na própria sociedade, sinalizando uma mudança importante nas regras jurídicas aplicáveis ao patrimônio empresarial.

A possível alteração legislativa reflete uma compreensão de que o crescimento econômico de uma empresa nem sempre decorre exclusivamente da atuação individual do sócio. Em determinadas situações, o desenvolvimento da atividade empresarial pode estar relacionado às condições proporcionadas pela vida em comum, o que tem levado parte da doutrina e da jurisprudência a defender a possibilidade de partilha da valorização patrimonial verificada durante a convivência. O tema permanece em evolução e tem sido objeto de debate jurídico.

Caso a proposta seja aprovada, seus efeitos poderão alcançar especialmente empresários, sócios de empresas familiares e integrantes de holdings patrimoniais. Isso não significa que as quotas sociais passarão automaticamente a integrar a partilha, mas que a valorização patrimonial ocorrida durante o casamento ou a união estável poderá ser analisada sob uma nova perspectiva jurídica, exigindo avaliação cuidadosa das circunstâncias de cada caso concreto.

Embora o projeto ainda não tenha força de lei, sua tramitação demonstra uma possível mudança de rumo na disciplina patrimonial das relações familiares envolvendo participações societárias. Diante desse cenário, torna-se recomendável que empresários acompanhem a evolução da reforma e revisem, quando necessário, seu planejamento patrimonial, societário e sucessório. A antecipação de eventuais impactos jurídicos é uma medida importante para conferir maior segurança às estruturas empresariais e ao patrimônio construído ao longo dos anos.