JUSTIÇA CONFIRMA A POSSIBILIDADE DO INCAPAZ CONSTITUIR SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A legislação brasileira prevê a possibilidade da pessoa incapaz, devidamente assistida, dar continuidade a atividade empresarial, nas hipóteses de incapacidade superveniente ou decorrente do recebimento patrimonial na condição de herdeiro de pessoa falecida, desde que atendidos alguns requisitos legais. Cuida-se de previsão legal que data de 2011 e representa a