Recentíssima Lei, nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, criou o Selo ‘Empresa Amiga da Mulher’, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:

I – Reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II – Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III – Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

IV – Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Em contrapartida, para incentivo à adoção destas medidas pelas empresas, estabeleceu que o Selo concedido será considerado como desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, possibilitando sua utilização em processos licitatórios realizados na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Por tal razão, na contemporânea vertente ESG, revela-se cada vez mais importante e inafastável a adoção de adequadas práticas ambientais, sociais e de governança, sendo constante a edição de novas leis relacionadas a tais temas.

Assim, para correta análise de adequação de sua empresa à atual legislação, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a Equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.