A partir de 1º de março, as empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Trata-se de uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).

Caso a empresa não faça o cadastro de forma voluntária no prazo previsto em lei, o cadastro será realizado de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.

Assim, caso o cadastro junto à Receita Federal esteja desatualizado, a empresa ficará exposta a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais o que até então era realizado por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Se a empresa deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Portanto, o empresário deve ficar atento para que se sua empresa realize o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico junto a ferramenta do Programa Justiça 4.0 no prazo legal, sob pena de prejuízos inestimáveis.

Caso encontre alguma dificuldade, procure o quanto antes assessoria jurídica para auxiliar na operação, pois, a inércia como acima dito poderá repercutir em todas as esferas do Poder Judiciário, seja ela Cível, Penal, Trabalhista, Tributária, Administrativa, Ambiental, Consumerista, causando prejuízo ao direito de defesa e acesso ao contraditório.