Conteúdo

Boletim Athayde

Categoria:
Direito Tributário

QUANDO NÃO PODE COBRAR O ITBI

O Imposto ITBI não pode ser cobrado de empresa inativa em que a principal atividade não é a imobiliária. Se a atividade imobiliária não for a preponderante de uma empresa, ela está imune ao recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo impedida a cobrança mesmo nos casos

LER PUBLICAÇÃO

INOVAÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO A PERMUTA

Dentre as inovações de maior impacto trazidas pela reforma tributária, estão a simplificação e a ampliação da incidência tributária. Em que a simplificação ocorre mediante a substituição de diversos tributos incidentes sobre bens e serviços por apenas dois novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição

LER PUBLICAÇÃO

IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM EMPRESA INATIVA

A legislação brasileira prevê, em determinadas hipóteses, a imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas. Contudo, ainda existe relevante discussão jurídica quanto à aplicação dessa imunidade às empresas que desenvolvem atividade imobiliária, como holdings imobiliária cujo objeto

LER PUBLICAÇÃO

ALTAS RENDAS: O NOVO CUSTO TRIBUTÁRIO PARA OS SÓCIOS

No final de 2025, foi instituído novo regramento do imposto sobre a renda, o qual inovou ao determinar a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, cuja regra passa valer para o ano calendário de 2026. O novo regramento considera como ‘altas rendas’ àquelas pessoas que auferirem renda

LER PUBLICAÇÃO

REFORMA TRIBUTÁRIA: REGRAS DE TRANSIÇÃO IBS E CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entram em vigor em diferentes etapas, com um período de transição que se estende entre 2026 a 2033. Ressaltando que o início da transição para o novo sistema tributário acontece, desde já, a partir

LER PUBLICAÇÃO

AS MUDANÇAS SOBRE O ITCMD E A HOLDING FAMILIAR

Para o fim do que ficará abordado neste texto, cumpre lembrar que os impostos possuem duas funções: angariar recursos ao Estado para manutenção e promoção das políticas sociais (função fiscal) e estimular ou desestimular determinados comportamentos ou situações (função extrafiscal). Dentre os impostos com função extrafiscal está o Imposto sobre

LER PUBLICAÇÃO