A constatação de que uma empresa foi criada apenas para dar continuidade às atividades da anterior, que está sob execução judicial, é um sinal de abuso da personalidade jurídica.
Nesse cenário, é permitida a inclusão da pessoa jurídica na ação de execução para evitar o esvaziamento patrimonial e a fraude aos credores.
Tal fundamento foi utilizado em incidente de desconsideração de personalidade jurídica cujo intento era de incluir a empresa na cobrança de uma dívida de uma loja de pneu.
A ação de execução foi ajuizada para estorno dos valores, contudo, não estava logrando êxito de promover as constrições mediante a utilização dos sistemas judiciais eletrônicos.
Mediante uma postura investigativa, promoveu uma compra na loja executada e observou que o CNPJ era recém-criado, registrado no nome da genitora do proprietário, o que foi informado no feito executivo. Ainda, a companheira do empresário trabalhava na loja, que continuava com suas operações no mesmo endereço físico e contatos na internet, procurando dissimular a continuidade do negócio.
O Magistrado, então, deu razão à parte credora, onde apontou que identidade operacional e gestão entre as empresas ia além do vínculo familiar.
Outrossim, salientou que as alterações do contrato social, com a mudança da sede da empresa, não passavam de fraude, o que atende os requisitos estabelecidos pela legislação de regência, e enseja a desconsideração da pessoa jurídica e permite “invadir” o patrimônio pessoal dos sócios beneficiados.
Concluiu, então, que as alterações formais de objeto social, sede e quadro societário não se traduziram em efetiva segregação patrimonial ou autonomia operacional – como se defendeu a empresa executada – mas sim, efetiva fraude.
A blindagem patrimonial – mediante criação de holdings e doações com reserva de usufruto – não é considerada fraude, desde que realizada de forma preventiva. Contudo, acaso realizada quando a pessoa jurídica já enfrenta execução, é considerada fraude contra credores, sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.