A criação de uma empresa não produz apenas uma estrutura para desenvolver uma atividade econômica. Ela também estabelece uma separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios. Ao constituir uma pessoa jurídica, os sócios destinam recursos para a formação do capital social e, a partir daí, a própria empresa passa a construir patrimônio por meio de sua atividade. Bens, receitas, investimentos e obrigações passam a integrar uma esfera patrimonial própria, separada daquela pertencente às pessoas que compõem a sociedade. Essa separação é especialmente importante quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras. Uma sociedade pode sofrer prejuízos, perder contratos, acumular dívidas e até mesmo chegar à insolvência sem que, por esse simples fato, o patrimônio pessoal de seus sócios deva responder automaticamente pelas obrigações empresariais. A autonomia patrimonial existe justamente para conferir maior segurança à atividade econômica e permitir que o empresário assuma riscos empresariais sem necessariamente comprometer o seu patrimônio pessoal.
Essa proteção, contudo, depende de que a separação entre os patrimônios exista de maneira efetiva. Quando empresa e sócios compartilham seus recursos, a personalidade jurídica pode ser questionada por credores. É o que ocorre, por exemplo, quando despesas pessoais dos sócios são pagas regularmente pela empresa, bens particulares e empresariais são administrados como se pertencessem ao mesmo patrimônio, ou recursos da sociedade são transferidos aos sócios sem justificativa ou documentação adequada. Situações como essas podem caracterizar confusão patrimonial, uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica. Nessa circunstância, o credor de uma dívida, que originalmente pertence à empresa, pode buscar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores para a satisfação do crédito.
A desconsideração também pode ocorrer quando há desvio de finalidade, isto é, quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva para uma finalidade incompatível com sua função legítima, inclusive para prejudicar credores ou praticar atos que desvirtuem a própria utilização da estrutura societária. Importante ter em mente que a dificuldade financeira, a inexistência de bens suficientes para satisfazer um credor ou mesmo o encerramento irregular das atividades, isoladamente considerados, não significam que os sócios tenham utilizado abusivamente a pessoa jurídica.
Durante determinado período, entretanto, algumas decisões judiciais admitiram a desconsideração pelo simples fato de que a empresa não possuía patrimônio suficiente para responder pela dívida ou havia encerrado irregularmente suas atividades, mesmo que não estivesse claramente demonstrada a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Essa possibilidade gerava insegurança para empresários. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, em maio de 2026, julgou os Recursos Especiais nº 1.873.187 e 1.873.811 sob o rito dos recursos repetitivos e fixou o Tema 1.210. O Tribunal estabeleceu que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração exige efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não são suficientes.
Esse entendimento, firmado pelo STJ, contribui para uniformizar a aplicação da legislação pelos tribunais. Para o empresário, isso significa maior previsibilidade: uma empresa que enfrenta uma crise financeira não deve ter o patrimônio de seus sócios automaticamente exposto apenas porque deixou de possuir bens suficientes para pagar seus credores. Mas a decisão não transforma a autonomia patrimonial em uma proteção absoluta. Se houver elementos que demonstrem que a sociedade foi utilizada de forma abusiva, a separação entre os patrimônios poderá ser superada.
É justamente nesse ponto que a prevenção ganha relevância. O problema pode ser evitado com medidas relativamente simples: contas bancárias separadas, escrituração e documentação adequadas, formalização de empréstimos e aportes dos sócios, distribuição regular de lucros, contratos entre empresas do mesmo grupo e registro apropriado das operações realizadas entre a sociedade e seus integrantes. A organização patrimonial deixa, assim, de ser apenas uma exigência contábil e passa a funcionar como instrumento de proteção jurídica.
O Tema 1.210 do STJ representa, portanto, um importante reforço à segurança jurídica, mas também serve como alerta. A autonomia patrimonial protege o empresário que utiliza corretamente a pessoa jurídica, mas não protege aquele que mistura os patrimônios ou utiliza a empresa de maneira abusiva. Para empresas e sócios, a melhor estratégia continua sendo a preventiva: estruturar corretamente a sociedade, manter uma separação patrimonial efetiva e revisar periodicamente as práticas que possam gerar exposição indevida. Uma assessoria jurídica especializada pode identificar esses riscos antes que eles se transformem em uma disputa judicial e contribuir para que as decisões empresariais sejam tomadas com maior segurança.