Questões históricas e sociais refletem um comportamento do cidadão na aquisição de patrimônio para uso e satisfação familiar, além de reserva para que se possa aproveitar após aposentadoria, sem preocupações de eventuais dificuldades à subsistência.
Em decorrência da acumulação patrimonial, preocupações subsequentes ocorrem no sentido da destinação dos bens aos herdeiros, de forma a evitar que se percam ou sejam incorporados em patrimônios conjugais, passíveis de partilha ou, até mesmo, subtraídos para satisfação de dívidas.
Dentre as medidas existentes para que seja reduzida a possibilidade de tais circunstâncias, torna-se conveniente a elaboração de testamento público, estabelecendo-se as condições em que o patrimônio será atribuído aos herdeiros.
Para que seja possível evitar a comunhão do patrimônio a ser recebido pelo herdeiro com seu cônjuge ou companheiro, verifica-se a existência de especificação de cláusula de incomunicabilidade.
Da mesma forma, para que se evite que o patrimônio seja subtraído para satisfação de dívidas do herdeiro contemplado, possível a atribuição de condição de impenhorabilidade sobre os bens.
Sendo este o interesse do cidadão, em proteger seu patrimônio e destiná-lo apenas a seus herdeiros, sem que exista o risco de aproveitamento por não integrantes do núcleo origem familiar, conveniente a opção pelo testamento, com a inclusão das referidas cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Para tanto, indispensável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação para que os termos do testamento possam resguardar o patrimônio adquirido ao longo da vida, evitando o esvaziamento após o falecimento em benefício de não herdeiros, estando a equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e situações do cotidiano, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.