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Boletim Athayde

Categoria:
Direito Cível

DIFERENÇAS ENTRE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Os institutos da falência e recuperação judicial se assemelham pelo fato de ambos decorrerem da crise empresarial, com o escopo de reestruturar a atividade desenvolvida e conferir viabilidade econômica para viabilizar o rateio de créditos entre seus credores, a depender da preferência e solvibilidade da pessoa jurídica que a eles

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A PRÁTICA CONTROVERSA DAS CONSTRUTORAS EM APLICAR CORREÇÃO MONETÁRIA DE FORMA INDEVIDA EM PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS NOVOS VENDIDOS NA PLANTA E O POSSÍVEL CRÉDITO DOS COMPRADORES

  No mercado imobiliário brasileiro as regras e regulamentos desempenham um papel crucial na proteção dos direitos dos compradores e na garantia de transparência nas transações. A Lei 10.931/2004 é um exemplo dessa legislação, abordando especificamente a correção monetária nos contratos de comercialização de imóveis, entretanto, negando a vigência de

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USUCAPIÃO INFERIOR AO MÓDULO RURAL

Dentre as diversas modalidades de aquisição originária da propriedade de bem imóvel, tem-se a Usucapião Rural, cuja área pode ser inferior ao módulo rural da região em que está localizada, desde que atendidos os requisitos necessários. Esta modalidade de usucapião está prevista na Constituição Federal, na qual exige-se para seu

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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PELA ESTREMAÇÃO

Prosseguindo nas orientações sobre regularização de imóveis, trataremos da possibilidade de estremação de imóvel. De forma singela, a estremação procede a regularização de área perfeitamente delimitada, mas que, nas respectivas matriculas ou transcrições, caracterizam-se como condomínios gerais. Sua vantagem decorre da ausência de necessidade de intervenção de todos os demais

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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PELA ADJUDICAÇÃO

Prosseguindo nas orientações sobre regularização de imóveis, trataremos da possibilidade de adjudicação de imóvel. Segundo regra do artigo 1.418, do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de

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