CONTRATO DE NAMORO
O namoro, ganhou novo status nas últimas décadas, gerando, inclusive, repercussões no Direito das Famílias. O contrato de namoro é a forma legal de formalização do namoro qualificado entre as partes com o objetivo de afastar os efeitos da presunção de união estável. Com novas perspectivas assumidas por esses relacionamentos,