A guarda compartilhada é caracterizada pelo exercício conjunto da guarda e estabelece um regime de convivência de ambos os genitores com os filhos menores, então, o grande desafio é saber como fica essa questão diante do atual cenário de pandemia de Coronavírus, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.

No início da pandemia muito se falou sobre a modificação das visitas, principalmente quando um dos genitores estava exposto a atividades de risco ou por algum outro fator que, de certa forma, expunha o outro genitor a maior à contaminação.

Contudo, por serem, muitas vezes, decisões unilaterais, os pais passaram a buscar o Poder Judiciário para garantir seu direito de convivência com os filhos, resguardadas as orientações da saúde pública. Nos primeiros dias, notaram-se decisões liminares que mantiveram o status quo da criança, fazendo com que ela permanecesse, por tempo indeterminado, com quem ela estivesse no momento em que a pandemia se instalou.

Já se passou algum tempo e atualmente já foram proferidas algumas decisões sobre o tema e, de forma geral, as decisões têm sido baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, ambos, é claro, têm como principal objetivo a proteção do menor e garantia dos interesses dos menores, portanto, não existe uma regra geral e cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades.

Contudo, o que não pode acontecer de maneira alguma é um dos genitores injustificadamente impedir a convivência dos filhos com o outro genitor, apenas quando estiver em risco a saúde da criança é que tal medida deve ser adotada.

Inexistindo situações de desigualdade entre as condições oferecidas pelos dois responsáveis legais ou perigo diferenciado de contágio, por situação peculiar, nenhuma razão persiste para que a criança, durante o tempo de pandemia, fique impedida de conviver com seu pai, com sua mãe e com suas famílias extensas, evitando-se, assim, a possibilidade de violência, retratada pelo abuso emocional que é alienação parental.

Como a pandemia é um fato inédito, não existem acordos ou sentenças de guarda compartilhada que prevejam cláusulas específicas para a situação, então os pais devem sempre usar o bom senso e definir em conjunto o que é melhor e mais seguro para a criança. Mesmo existindo riscos de contágio, é muito importante que a convivência familiar seja preservada, pois é o principal intuito da guarda compartilhada. Sendo assim, se não existem fatores relevantes que coloquem o menor em risco, o ideal é que as visitas permaneçam inalteradas, com ambos os genitores exercendo a guarda de maneira responsável e madura.

Imersos numa nova realidade, é dever de todos buscar, o quanto possível, a consensualidade como forma de solução rápida e particular para cada situação familiar apresentada.