O namoro, ganhou novo status nas últimas décadas, gerando, inclusive, repercussões no Direito das Famílias.

O contrato de namoro é a forma legal de formalização do namoro qualificado entre as partes com o objetivo de afastar os efeitos da presunção de união estável. Com novas perspectivas assumidas por esses relacionamentos, os contratos de namoro se tornaram mais populares nos últimos anos.

O objetivo desse contrato é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, cientes de que esse é o status do relacionamento dada a ausência de intenção de constituir família. Afinal, se não pactuado de maneira distinta (por instrumento público ou particular), a união estável atrairá o regime da comunhão parcial de bens.

Esse acordo é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.

Primeiramente, o casal deve ter consenso sobre o fato daquele relacionamento ser um namoro e não gerar efeitos patrimoniais típicos do Direito de Família e das Sucessões.

Os tabelionatos, hoje, possuem alguns modelos, mas por vezes esses documentos terão cláusulas genéricas que não vão atender às necessidades daquele par. Por isso, o momento atual é vocacionado para que cada relacionamento seja compreendido com suas peculiaridades e que o contrato de namoro contemple isso.

Findo o namoro, não será necessário fazer partilha de bens. Também não haverá efeito sucessório. Assim, o contrato de namoro é opção viável para os sujeitos que claramente não possuem intenção de constituir família e, com isso, não almejam determinados efeitos patrimoniais incidentes sobre as demais relações afetivas.

No futuro, em caso de eventual judicialização, o documento poderá ser de grande valia como elemento de prova para auxiliar o convencimento do juízo sobre o real contexto vivido na época.