
DIREITO Previdenciário – Atuação no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.
O CRPS é presidido por Representante do Governo, com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.