por athayde | 29/abr/2025 | Artigos, Boletim Informativo nº 4 – Abril 2025, destaque, Direito Tributário |
O ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), incidente em inventários e doações, foi profundamente alterado pela Emenda Constitucional nº 123/2023, que determinou que os Estados cobrem o ITCMD com alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, do...
por athayde | 29/abr/2025 | Artigos, Boletim Informativo nº 4 – Abril 2025, destaque, Direito Tributário |
Na sexta-feira, dia 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento para decidir se há repercussão geral nos casos em que há incidência do imposto de renda aos doadores que antecipam sua herança. A análise, que se iniciou no Plenário Virtual do...
por athayde | 29/abr/2025 | Artigos, Boletim Informativo nº 4 – Abril 2025, destaque, Direito Tributário |
O Judiciário consolidou o entendimento de que, é legal o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados na atividades-fim das empresas. A tese se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente,...
por athayde | 29/maio/2024 | Artigos, Boletim Informativo nº 5 - Maio 2024, destaque, Direito Tributário |
Considerando o prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, até o próximo dia 31 de maio de 2024, os contribuintes devem ficar atentos a possibilidade de concessão de benefícios tributários para casos de ocorrência de moléstia...
por athayde | 22/abr/2024 | Artigos, Boletim Informativo nº 4 – Abril 2024, destaque, Direito Tributário |
De início, cumpre mencionar que o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um tributo de competência dos Estados, que, como o próprio nome sugere, incide sobre operações que envolvam circulação de mercadorias e prestação de...
por athayde | 22/abr/2024 | Artigos, Boletim Informativo nº 4 – Abril 2024, destaque, Direito Tributário |
Recentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma portaria que extinguirá as execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e em que não há indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida. Trata-se de um desdobramento do julgamento...