O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 16/08/2022 e permite uma consulta a diversas bases de dados abertas e fechadas, para identificar ativos e a relação deles com pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a identificação de grupos econômicos.

O SNIPER é um projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ e possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados, como, por exemplo: Bens declarados por candidatos ao TSE; Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC); Embarcações listadas no Registro Especial Brasil (Tribunal Marítimo); Dados de processos judiciais do CNJ e as partes dos processos; e Dados de CNPJ da Receita Federal.

Toda a pesquisa feita pelo SNIPER precisa ser realizada dentro de um processo judicial específico e deve estar relacionada àquele processo em que o pedido foi formulado.

A utilização do sistema dependerá de decisão judicial, sendo que ele só poderá ser manejado por usuários autorizados e integrantes do Poder Judiciário.

O sistema SNIPER, portanto, permitirá a identificação de ativos e a sua relação com as pessoas físicas e jurídicas, visando conceder maior agilidade à pesquisa de ativos penhoráveis e, consequentemente, à recuperação de créditos.

Segundo explica o ministro, o SNIPER é um sistema que vai aprimorar a atuação do Judiciário: “- É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”, afirmou.

A solução dificulta a ocultação patrimonial e aumenta a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal.

Na prática, o SNIPER permite, em pouquíssimo tempo, estabelecer relações de “triangulação” de bens, muito comuns nos casos de utilização de “laranjas” para ocultação de patrimônio.

O SNIPER ainda não está em plena usabilidade, porque servidores e magistrados das Justiças Estaduais, Federal e do Trabalho passam por treinamentos e capacitação técnica para entendimento das capacidades da plataforma, e sua operação eficiente.

Num futuro não remoto, a intenção é promover a interligação do PJe, plataforma escolhida pelo CNJ para abrigar o processo eletrônico, com o SNIPER e permitir, assim, que valores obtidos em outros processos envolvendo a parte executada, em qualquer local do país, possam ser transferidos para a Vara ou as Varas com preferência de crédito.

Desse modo, a pesquisa, além de abranger dados de plataformas externas ao Judiciário, passará a integrar também a estrutura do Judiciário, maximizando, sobremaneira, a eficácia dos atos executórios, e abreviando o pagamento de execuções.

Na prática, para empresas que possuem créditos para receber, a promessa é de agilização e melhoria sensível na tramitação e formas de recebimento de valores.

Contudo, para devedores a “vida” ficará mais penosa.

E assim se diz por que os fluxos capitais e patrimoniais no entorno do devedor passarão a ser monitorados também, podendo revelar que este, embora não ostente, aparentemente, recursos financeiros e materiais, controla o patrimônio indiretamente, por intermédio de parentes, sócios de fato ou procuradores.

O SNIPER, nesse caso, pode ser uma imensa parede de dificuldade para administração patrimonial do devedor, já que o patrimônio oculto tende a ficar cada vez mais evidente.

No próximo mês detalharemos alguns exemplos sobre este tema recente de muito interessante para a gestão de passivos judiciais.