
DIREITO DE FAMÍLIA – Pactos de união estável
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).
A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica. Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
► Atenção: Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.
Conteúdo deste artigo [mostrar]
1. COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
► Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
► Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Por meio de escritura pública
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes), a fim de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união. Além da publicidade automática, a escritura ficará arquivada no tabelionato.
Onde fazer
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião, declarar a data do início da união, regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes. Não é necessário presença de testemunhas.
Requisitos
► Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
Documentos necessários
Os conviventes deverão apresentar:
► Documento de identidade original
► CPF
► Comprovante de endereço *
► Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *
* Atenção: Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.
Certidão de União Estável
A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável lavrada.
Por meio de contrato particular
Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular, onde podem estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.
Requisitos
► Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
► Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes
Registro do contrato de união estável em cartório
Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros. Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro. Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.
Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente. É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
Saiba mais no artigo: União Estável por Procuração.
Declaração de União Estável – Um meio prático de oficializar sua união
2. QUANTO CUSTA?
O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.
Consulte o cartório mais próximo sobre valores.
3. COMO FAZER A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Dissolução de União Estável
Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm as mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação dos envolvidos.
Mas como fazê-la quando se trata da união estável? Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: ► Dissolução de União Estável.
4. CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726). Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil. O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).
Como funciona?
O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação. Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas. Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento. O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.
Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local, o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão. Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.
Fontes:
Lei 9.278/ 1996.
Código Civil.
GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.
http://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/