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Newsletter Jurídica
ADULTERAR ATESTADO MÉDICO CONFIGURA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) decidiu que adulterar atestado médico resulta na demissão por justa causa. O caso envolve um soldador que teve a dispensa por 01 (um) dia e rasurou o documento aumentando a dispensa para 02 (dois) dias....
IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM EMPRESA INATIVA
A legislação brasileira prevê, em determinadas hipóteses, a imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas. Contudo, ainda existe relevante discussão jurídica quanto à aplicação...
NOVA NR 1 TORNA GESTÃO DA SAÚDE MENTAL OBRIGATÓRIA NAS EMPRESAS – PRAZO DE ADEQUAÇÃO VAI ATÉ MAIO
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que empresas de todos os portes deverão identificar, avaliar e gerenciar formalmente riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova regra...

