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NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA

O Poder Judiciário decidiu e o Congresso regulamentou. Desde 1º de janeiro de 2024, não incide mais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),...

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