Implementado para melhoria da qualidade de alimentação do trabalhador brasileiro, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um dos benefícios de adesão voluntária que garante às empresas incentivos fiscais para quem adere, oferecendo vale-alimentação ou vale-refeição aos colaboradores com o objetivo de melhorias na saúde, prevenção de doenças profissionais e até mesmo na redução de acidentes de trabalho.

Ocorre que há alguns anos o PAT deixou de observar o propósito para o qual foi criado e tem sofrido algumas modificações com o objetivo de se modernizar.

Recentemente, com a publicação do Decreto 11.678/2023, as emissoras de cartões de vale-refeição e vale-alimentação não podem mais pagar às contratantes os serviços que não estejam atrelados a monitorar e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. Ou seja, foi excluída a possibilidade de pagamento de notas fiscais, faturas, boletos, planos de saúde, odontológicos, cestas de Natal e subsídios de academias.

Com a nova regulamentação, o saldo no cartão do benefício do trabalhador não é mais repassado ao empregador, como costumava ocorrer em caso de desligamento. Agora, seja qual for o saldo disponível, ele será integral do empregado. E para garantir ao trabalhador o pagamento do benefício, as empresas ficam obrigadas a realizar o pagamento no modelo pré-pago.

Para o trabalhador, a medida amplia a quantidade de estabelecimentos nos quais poderão consumir os alimentos, graças à “interoperabilidade dos sistemas”, ou seja, a possibilidade de os estabelecimentos aceitarem várias bandeiras de vale-alimentação, não mais se atrelando às “maquininhas” específicas de uma ou outra bandeira, o que aumenta a concorrência no setor alimentício. Ainda, amplia a possibilidade de portabilidade do vale para a conta de titularidade do trabalhador.

A medida visa – além incentivar a contratação de empresas do ramo alimentício que detenham o melhor produto – o aumento da competitividade entre os fornecedores, possibilitando que os cartões de alimentação possuam uma rede maior de aceitação e não restrito, como atualmente, uma vez que os produtos acabam saindo mais caros aos trabalhadores, diminuindo-lhes o poder de compra.

A inovação acaba por propiciar, por via transversa, maior inovação tecnológica para sua execução – como registros de ISO e Códigos de Categoria do Estabelecimento, a fim de classificar o negócio pelo tipo de bens e serviços oferecidos – a fim de se evitar o desvio da finalidade inaugural do programa.

Assim, as empregadoras que aderirem ao PAT devem adequar seus contratos, ainda que firmados antes da publicação do decreto indicado, uma vez que as novas alterações passaram a vigorar em 31/08/2023. Tais empresas, agora passam a ter 5% de dedução em seu imposto de renda.

Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes do PAT.

Isso porque a Lei 14.442/2022, já em vigor, restringe o uso do saldo e determina a utilização do auxílio-alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O descumprimento destas regras e a ampliação de benefícios alheios à alimentação pode ensejar a imposição de multas mais rígidas, que podem chegar a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ademais, o empregador não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados, que se desvincule diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Por outro lado, a legislação reforça a possibilidade de dedução, do lucro tributário do dobro das despesas com o PAT, ampliando o incentivo fiscal para que as empresas possam oferecer tais benefícios aos funcionários, retendo talentos e auxiliando na condição nutricional dos trabalhadores.