O Direito Brasileiro contempla duas espécies de bem de família: o voluntário e o legal. O bem de família voluntário é contemplado a partir do artigo 1711 do Código Civil e é  instituído por vontade da entidade familiar, mediante registro no cartório de imóveis. Trata-se de um instituto pouco utilizado.

Já o bem de família legal foi instituído pela Lei 8.009/90, independe de vontade das partes assim como de inscrição cartorária. É uma impenhorabilidade protetiva automática, derivada da lei, na qual o imóvel de família fica resguardado.

Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em caráter excepcional, afastou esta proteção, pois reconheceu que o imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa que tem como únicos sócios marido e mulher não goza do escudo da impenhorabilidade.

O fundamento para retirar a blindagem do bem familiar é que há presunção de proveito para o casal a partir do momento que o bem é onerado como garantia real hipotecária em favor do negócio empresarial.

O caso concreto que deu origem a este precedente, advindo da Justiça Paranaense, versa sobre bem de casal que havia alegado que o bem imóvel dado em garantia à dívida da empresa estava acobertado pela proteção conferida pela Lei 8009/90, ou seja, era impenhorável e inservível para garantir a dívida.

O Credor aduziu que o bem dado em garantia de forma espontânea não usufruía da benesse da impenhorabilidade assegurada pela lei, posto que foi oferecido espontaneamente em garantia de dívida da própria empresa.

A Corte Especial entendeu que se o a hipoteca não revertesse benefício para todos os membros da família, o imóvel permanece impenhorável, entretanto, no caso concreto, houve a presunção de que a entidade familiar logrou proveito em função da oneração do bem e consequentemente afastou a proteção da impenhorabilidade do bem em que residia o casal.

Portanto, sob pena de se onerar o bem destinado à unidade familiar e sua moradia, necessário o prévio estudo das consequências e efeitos das contratações de crédito com oferecimento de garantias, sejam elas reais ou de aval.