Você já pensou em como seria abrir o seu WhatsApp e se deparar com uma mensagem do Poder Judiciário? Pois bem, saiba que esta é uma possibilidade real e que será cada dia mais frequente!

O processo eletrônico é uma realidade inexorável: os processos físicos, que formavam grandes livros em papel, tornam-se, a cada dia que passa, mais um elemento da história do Poder Judiciário. Recentemente, em 26 de agosto de 2021, o processo eletrônico alçou um novo patamar: o Código de Processo Civil, responsável por ditar as regras processuais, sofreu importantes alterações capazes de alterar, para sempre, a realidade processual.

Com as alterações implementadas, as citações por meio eletrônico – por sistemas próprios vinculados aos Tribunais – passam a ser preferencial para a maioria dos processos, e, com isso, as citações por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp tornar-se-ão mais frequentes. É importante frisar que as demais modalidades citatórias ainda existem e serão muito utilizadas, entretanto, apenas nos casos em que a citação eletrônica não puder ser realizada, seja pelo contexto ou pelo direito em questão.

As citações são comunicações do Poder Judiciário dirigidas a pessoas e empresas com o objetivo de cientificá-las de que há um processo ajuizado em seu desfavor. Sua finalidade, portanto, é permitir o conhecimento da existência da ação e oportunizar ao Réu sua defesa nos autos. As intimações, por sua vez, dirigem-se às pessoas que já foram citadas – e que, portanto, já conhecem o processo e já podem se defender nos autos – e tem como objetivo comunicá-las sobre novos andamentos que exigem seu conhecimento e manifestação.

As citações e intimações pelo WhatsApp já são uma realidade: em 2017, o CNJ aprovou por unanimidade o uso do aplicativo para intimações, autorizando o seu emprego para estes fins desde que observadas determinadas condições. Deste modo, diversos Tribunais passaram a regulamentar o seu emprego para veicular comunicações processuais, o que, em razão da pandemia de COVID-19, tornou-se ainda mais difundido. Neste período, o número de pedidos de citações e intimações pelo aplicativo cresceram significativamente.

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por exemplo, as citações e intimações pelo WhatsApp possuem regulamentação própria desde 2020, sendo responsáveis por possibilitar a localização e comunicação com pessoas cuja comunicação pelas vias tradicionais seria, no mínimo, muito mais difícil e custosa para a parte. As comunicações eletrônicas certamente conferem eficiência, celeridade e efetividade aos processos judiciais que podem ter seu tempo de duração significativamente reduzido.

No entanto, é preciso ter cautela quando do recebimento destas mensagens, afinal, nem toda mensagem atribuída ao Poder Judiciário é, de fato, merecedora de crédito. Só serão reputadas válidas as comunicações judiciais eletrônicas que cumprirem seus requisitos de autenticidade, o que serve para garantir não apenas a validade processual da medida, mas, sobretudo, evitar o emprego destes importantes instrumentos para o cometimento de crimes. É importante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça ainda não criou um sistema unificado de cadastro das partes que autorizem ou não o recebimento de comunicações pessoais pelo WhatsApp, o que leva os Oficiais de Justiça – responsáveis pela realização das comunicações – a redobrarem os cuidados ao levá-las a efeito.

Portanto, em caso de recebimento de comunicações de Oficiais de Justiça pelo WhatsApp não as ignore! Sempre procure seu advogado de confiança para verificar a validade da comunicação.