Insta inicialmente ressaltar que o empregado doméstico presta uma atividade formal, prevista em lei e fiscalizada pelas instituições trabalhistas, tendo diversos direitos que devem ser observados pelo seu empregador, a fim de evitar o ingresso de reclamatórias trabalhistas.

Como saber quais são os direitos do empregado doméstico e assegurar sua segurança jurídica, evitando uma infinidade de problemas que podem aparecer lá na frente?

Um dos questionamentos importantes refere-se à necessidade de diferenciação entre diarista e empregado doméstico, ao passo que a diarista presta serviços apenas de forma ocasional para um ou mais contratantes sem ultrapassar 2 dias na semana com cada um, o que afasta o pretenso pedido de declaração de vínculo empregatício.

O empregado doméstico, contudo, presta seu serviço mais de duas vezes na semana para o mesmo contratante, podendo inclusive trabalhar somente em uma casa.

Afinal, quais são as situações mais comuns que geram reclamação trabalhista no emprego doméstico?

O empregado doméstico, justamente por ser um trabalho assalariado e protegido pelos direitos trabalhistas, tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados, remuneradas e acrescidas de 1/3 do salário mensal que DEVE ser pago até 2 dias antes do início das férias.

Os dados das relações trabalhistas têm obrigatoriedade de serem anotados e salvos na carteira de trabalho digital, e inscritos no e-social, permitindo também que o INSS e CLT sejam devidamente assegurados.

No que se refere à jornada de trabalho, deverá ser previamente combinado e acordado entre as partes, e caso o expediente seja de 8 horas diárias, e exista necessidade de eventual de elastecimento da jornada, os adicionais extras NÃO devem ultrapassar 2 horas por dia, e que deverão ser remuneradas ao empregado conforme a legislação trabalhista.

É muito comum que, por se tratar de um trabalho dentro de casa, outras funções não acordadas anteriormente sejam atribuídas à empregada, contudo, o empregador deverá ter cautela, devendo sempre acordar e rever o termos do contrato, caso exista a necessidade de realização de atividades que não foram previstas no ato da contratação.

Por estar em um ambiente informal, é completamente comum e compreensível que os empregadores não percebam alguns pequenos pontos que podem ser problemáticos do ponto de vista da legislação.

A maior causa das reclamações trabalhistas no emprego doméstico é a falta de informação e conscientização sobre as leis do emprego doméstico, por isso se faz a necessidade que o empregador conheça e se informe dos direitos e garantias do trabalhador doméstico, evitando o ingresso de reclamatórias trabalhistas, que a depende dos pedidos do trabalhador, poderá gerar grandes prejuízos ao empregador.