Esta modalidade de contratação direta é cabível nos casos em que é viável a competição, mas a lei permite ao Poder Público contratar sem licitação.

Como estamos no fim do período de transição estabelecido na Nova Lei de Licitações, que vai até 01.04.2023, a partir do qual a Administração Pública não poderá mais se utilizar dos regramentos “anteriores” para realizar suas contratações, é importante saber que a Nova Lei de Licitações traz diversas mudanças, dentre as quais falaremos sobre os limites econômicos e alguns procedimentos relacionados a contratação direta por meio de dispensa de licitação.

A Nova Lei de Licitações aumentou os limites econômicos para contratação por meio de dispensa, que passam a ser de 100mil para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos, e de 50mil para outros serviços e compras; cujos valores poderão dobrar quando se trate de consórcios ou agências executivas.

Além disso, prevê a “preferência” de divulgação do aviso de contratação direta, pelo período de 03 dias, a fim de dar ciência da intenção de contratação com as especificações do objeto, para que eventuais outros interessados possam ofertar propostas adicionais, ficando a Administração Pública obrigada a selecionar aquela que lhe for mais vantajosa.

E, outra mudança que merece destaque é a “preferência” de que os pagamentos ocorram por meio de cartão específico, com a obrigatória divulgação dos extratos atualizados junto ao Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).

Interessante pontuar, quando a lei fala que tais contratações “serão preferencialmente precedidas de divulgação do aviso” ou que “serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento”, significa que a ausência de divulgação relacionadas ao aviso e pagamento deverá ser devidamente justificada.

Diz-se isso, pois com o aumento do limite econômico para contratação por meio de dispensa de licitação, será naturalmente reduzido o número de procedimento licitatórios para contratações de objetos abaixo do referido limite. Isso demanda maior atenção e agilidade para aqueles que almejam contratar com o Poder Público, que além de ter que acompanhar os avisos de dispensa publicados, terão apenas 03 dias para formular suas propostas.

Além do que será possível acompanhar o PNCP para verificar os extratos publicados e se a administração pública cumpriu a obrigatoriedade legal de contratar a proposta mais vantajosa.

São esforços necessários para aumentar as chances de contratação, que também garantirão maior transparência as contratações públicas.