Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras cuja implementação está prevista para janeiro de 2024. Enquanto isso, devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Por este motivo os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento. Outra questão que merece atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte.

Ademais, a partir de janeiro de 2024 o recolhimento dos valores devidos a titulo de FGTS será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central.

Logo, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX. O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. O valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito, eventos de remuneração (verbas que incidem FGTS), etc.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, etc.  Entretanto, como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas (códigos das verbas) utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias. Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário, pois, como é sabido, o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e uma obrigação das empresas empregadoras.

O não pagamento do FGTS pode trazer graves consequências para a empresa vez que a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da Consulta de Regularidade do Empregador – CRF. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é crucial para as empresas, pois esse documento atesta a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Alertamos que o CRF é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser um requisito para empresas que buscam tipos de empréstimo empresarial perante as administrações federal, estadual ou municipal ou para funcionários que desejam sacar o FGTS.

É por isso que manter a regularidade perante o FGTS é essencial para as empresas, porque o não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e outras sanções, acarretando em prejuízos financeiros consideráveis.

As dúvidas quanto a implementação do FGTS Digital devem ser solucionadas por meio de uma assessoria juridica de confiança, porquanto, atuar de forma preventiva poupa gastos com multas, sanções ou problemas judiciais, tornando o trabalho em conjunto com o jurídico um investimento menos oneroso do que as custas de um processo, por exemplo.