Em decisão proferida em 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Esta decisão de suspensão decorre do fato de que, por conta do julgamento realizado em 2020, em que a Suprema Corte considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, alterando sólido entendimento até então aplicado, ocorreu que a maioria dos Tribunais passaram a decidir com base nesse novo posicionamento, mesmo sem ter sido estabelecidos os casos alcançados por esse novo entendimento.

Isso resultou que até mesmo contribuintes com decisões favoráveis sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional vinham sendo prejudicados, gerando uma insegurança jurídica sobre as decisões do judiciário, sem falar no impacto econômico e risco de danos irreversíveis às empresas.

Portanto, considerando a existência de recursos a serem discutidos junto àquela Corte Suprema, argumentando precisamente a necessidade de modulação dos efeitos, ou seja, de se estabelecer a partir de quando será aplicado e quais os casos afetados, justa se mostra a medida de suspensão dos processos até que se encerre a discussão sobre o tema junto ao STF.