Como se sabe, de maneira geral, prescreve em 5 anos a pretensão de cobranças de dívidas líquidas de contratos públicos e particulares. O impedimento de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é uma importante salvaguarda prevista no ordenamento jurídico para proteger os devedores de cobranças indevidas. Com precedentes do STJ, do ano de 2017, surgiu a possibilidade de cobrar via extrajudicial dívidas prescritas. Contudo, em recente julgado pelo STJ, houve alteração de tal entendimento.

A prescrição ocorre pelo tempo previsto na lei onde o titular (credor) poderá exigir do devedor tais valores, de modo geral, a prescrição é tão somente a perda do direito em exercer a pretensão, não ocorrendo a quitação do débito existente. Quando uma dívida atinge o prazo de prescrição, que varia conforme o tipo de obrigação e a legislação aplicável, ela deixa de ser exigível perante o judiciário, tornando-se, em termos práticos, inexistente. Em razão disso, empresas de recuperação de crédito buscavam meios de contato com o devedor – extrajudicialmente, como mensagens, telefonemas, whatsapp etc. – para que fosse efetivado tal pagamento.

Nas palavras da Ministra, relatora do recente julgado, “logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, portanto é importante que os devedores conheçam seus direitos e estejam cientes de que não são obrigados a pagar dívidas prescritas.

Caso sejam alvo de cobranças extrajudiciais indevidas, deve-se buscar orientação jurídica e tomar as medidas necessárias para interromper essa prática ilegal, a equipe Athayde Advogados Associados está pronta para te atender e auxiliar como agir da melhor maneira nestes casos, entre em contato!