A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 alterada pela Lei 18.853/2019) não foi pensada nas relações de emprego e trabalho, visto que não trata das peculiaridades existentes no âmbito empresa e empregado.

A nova legislação foi criada visando e pensando no mundo virtual de um modo geral, como acesso de informações nas redes sociais, aplicativos, cadastros em sites e dos clientes e operadores, visando defender a privacidade, evitar o vazamento de dados, resguardar legalmente a liberdade de expressão, informação, a penalização em caso de vazamento de dados, visando defender a privacidade e a utilização dos dados apenas para utilização em situações específicas e determinadas.

A LGPD foi inspirada na legislação europeia que possui um regulamento Europeu de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679), reconhecendo esse caráter específico do trâmite de dados nas relações de emprego.

Contudo, não há ressalva ou tratativa excepcional referente a relação de trabalho e emprego na LGPD brasileira, sendo que a lei é geral e clama por sua aplicação em qualquer operação de tratamento, não tratando ou excetuando a relação empregatícia.

Assim, a melhor conclusão seria a de que a legislação de proteção de dados do Brasil deverá ser aplicada no âmbito da relação de emprego de forma razoável e de acordo com o objetivo fundamento da legislação de  forma e o modo de como serão tratados os dados, de acordo com a necessidade e realidade do contrato de trabalho.

Neste sentido é certo que a relação de trabalho envolve como premissa básica a tratativa de dados pessoais do empregado fundamentais para o cumprimento do contrato pelo Empregador, na condição de Controlador de dados, não os possuindo por uma finalidade econômica e sim para o cumprimento fiel da relação empregatícia em razão de obrigações a ele impostas pela lei, pelos regulamentos, ou pelas normas coletivas.

Orienta-se desse modo que os Empregadores adequem seus contratos de trabalho e aditivos contratuais, visto que na condição de Controladora de Dados, deve proceder e comunicar a seus funcionários que os dados pessoais e/ou sensíveis que foram fornecidos e oriundos da contratação, serão utilizados exclusivamente e derivado do vinculo empregatício, sendo estes armazenados e utilizados o tempo necessário e legalmente previstos, sempre com a finalidade especifica e relacionada do contrato de trabalho existente ou que existiu entre as partes.