As vezes por descuidos e imprevisto financeiros podem fazer com que os consumidores sejam inscritos na lista de devedores e fiquem com o nome sujo.

Nesses casos há muita desinformação sobre o tema, que agora serão abordadas.

Primeiro ponto é sobre os filhos herdarem a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito dos pais. Como regra geral as dívidas ficam vinculadas a um CPF, havendo a morte de seu titular seu nome deve ser retirado da lista de maus pagadores. Entretanto, deve se analisar com cuidado os contratos, visto que podem exceções que estipulam a transferência da responsabilidade sobre o pagamento da dívida.

Outro ponto que gera muitas dúvidas é acerca da transferência ou venda da inscrição para outra pessoa. No caso, não há possibilidade de transferir o problema para outra pessoa, isso porque o CPF que está vinculado à dívida. O que pode ocorrer é de o credor vender seu conjunto de devedores à uma empresa de cobrança, entretanto, é fundamental que o consumidor confirme com essa informação com o credor inicial, para evitar cair em fraudes.

Deve destaque também, o prazo máximo para que o nome fique registrado nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Esse prazo é de cinco anos, a contar da data da dívida, ou seja, vencido esse prazo o nome do devedor deve voltar a ficar limpo. Porém, a dívida não deixa de existir podendo o credor cobrá-la.

Ainda, no caso de renegociação, ao pagar a primeira parcela o credor é obrigado a retirar em cinco dias úteis o nome do devedor da lista de inadimplentes, logo, o nome não pode ficar incluso na lista de maus pagadores se não forem pagas todas as prestações da renegociação.

Outro ponto que carece de atenção, é o fato de o credor comunicar o devedor acerca da negativação, ou seja, deve receber uma carta de notificação que em determinado prazo terá seu nome incluso na lista de inadimplentes.

Por fim, em relação ponto que gera muitas dúvidas é sobre os bancos negarem crédito mesmo depois de o nome ficar limpo. Isso ocorre porque os consumidores têm uma pontuação nos órgãos de proteção ao crédito, chamado de “score”, que indica a chance de obter empréstimos junto as instituições financeiras. Referido “score” analisa o comportamento da pessoa quanto aos pagamentos nos últimos cinco anos.

Referidas informações auxiliam os consumidores nos esclarecimentos quanto da inscrição de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, e evitar assim que novos problemas surjam após a inclusão do nome na lista de maus pagadores.