Que a piscina é um lugar de divertimento e que pode causar graves incidentes, inclusive fatais, todos já sabemos. Porém, quais as precauções legais que devem ser observadas?

Com a recente publicação da Lei nº 14.327/2022, a qual entrará em vigor a partir do dia 12/08/2022, algumas regras relacionadas à piscina deverão ser observadas.

Inicialmente o projeto previa algumas exigências radicais como, por exemplo, a instalação de dispositivos de segurança bem-sinalizados para impedir o enlace de cabelos ou a sucção corporal, equipamento manual que interrompa o funcionamento em caso de emergência, pisos e bordas revestidas com antiderrapantes, entre outros. Entretanto, essas exigências foram vetadas, ou seja, não farão parte da lei publicada.

Nessa toada, as principais alterações trazidas pela lei foram a responsabilidade e atribuições compartilhadas entre os usuários, proprietários, administradores e técnicos de piscinas, bem como as penalidades administrativas pelo descumprimento das normas (contida no artigo 6º da referida lei).

Em caso de descumprimento da lei, é possível a aplicação de penalidades de advertência, multa pecuniária mínima de dez dias-multa, interdição do local e até a cassação da autorização de funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.

Ou seja, as penalidades são bem rigorosas e devem ser aplicadas pelo bem social e proteção da integridade física e da vida das pessoas que utilizam o ambiente com piscina.

Também, é importante salientar que as demais regras quanto aos projetos e construções de piscinas, ou seja, a Lei 14.327/2022 não revoga disposições de outras leis, apenas complementa e suplementa elas.

Outrossim, essas penalidades administrativas, uma vez aplicadas, não isentam as responsabilidades cíveis e penais em cada caso.

Por fim, o Poder Executivo Estadual, Municipal e Distrital é que ficará com o ônus da fiscalização e da aplicação de penalidades, bem como, a Lei nº 14.327/2022 deverá ser observada para a concessão de alvará de funcionamento e habite-se, ou seja, a concessão é condicionada ao cumprimento da Lei!