Sancionada pelo Presidente, com alguns vetos, a lei que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, teve sua publicação no último dia 14 de outubro. Todos os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

Os condutores com até 50 anos de idade terão uma Carteira Nacional de Habilitação válida por 10 anos. Os motoristas com idade entre 50 e 70 anos terão a carteira válida por cinco anos, como é atualmente. Aqueles que tiverem mais de 70 anos precisarão renová-la a cada três anos.

A nova lei torna as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor apresente defesa prévia, o período dobra.

No que diz respeito a suspensão da carteira de habilitação, a norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Ou seja, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

Ainda, em relação aos motoristas que exercem atividades remuneradas, estes terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A nova regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. No entanto, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Foi instituído o sistema de notificação eletrônica de multas. O condutor poderá optar por esse tipo de modelo. O reconhecimento da infração cometida possibilitará que o motorista ganhe desconto de 40% no valor da multa. Em caso de o condutor não reconhecer a infração, o sistema de notificação eletrônica deverá, disponibilizar a apresentação de defesa e de recurso.

Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores, que terá a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração nos últimos 12 meses.

Além das ampliações acima citadas, as mudanças também incluem um dispositivo que proíbe os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídios e lesão corporal sem intenção de substituir pena de prisão por sentenças alternativas.

As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação, ou seja, a partir de abril de 2021.