Durante a época dos jogos, é muito comum que comerciantes criem associações de sua marca à Copa do Mundo, na intenção de conquistar novos públicos e gerar mais receita. No entanto, alguns cuidados devem ser observados, a fim de evitar violações às regras de direitos autorais e marketing impostas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol).

A cada edição da Copa, a FIFA, realiza o registro, perante os órgãos competentes, de uma série de palavras, frases, imagens, representações e marcas que não podem ser usadas por empresas não parceiras da Copa. Para facilitar, esta Federação publicou o Guia para uso das marcas da FIFA, a qual contém os principais regramentos para evitar violações de direitos de propriedade intelectual.

– USO DE MARCAS DA FIFA

A Copa do Mundo e todas as suas marcas, são de uso exclusivo de quem as registrou (FIFA) e de seus patrocinadores. São algumas das palavras de uso exclusivo:

  • Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018
  • Fifa
  • Copa do Mundo
  • Copa 2018
  • Rússia 2018

Com isso, a palavra “Copa”, sozinha, pode ser usada em meios publicitários. Porém, se houver “2018” na sequência, pode configurar uso indevido da marca.

Da mesma forma, quanto as imagens, também são de uso exclusivo da FIFA ou seus patrocinadores, incluindo todos os designs oficiais, registrados ou não, tais como:

  • Emblema oficial da Copa do Mundo
  • Pôster oficial
  • Mascote
  • Troféu
  • Tabela de Jogos
  • Identidade Visual das Competições

Ressalta-se que as palavras e designs da Fifa podem ser utilizados para fins editoriais de materiais jornalísticos, ou seja, não há restrição para finalidade meramente informativa, fora do contexto comercial e publicitário.

Caso seja verificado o uso por empresas não parceiras, para fins publicitários e geração de lucro, a FIFA pode abrir um processo por violação de direitos de propriedade intelectual.

– MARKETING

Não é permitida realização de eventos promocionais ou qualquer outra ação de Marketing vinculado ao evento da Copa. Como exemplos, podemos citar o sorteio de ingressos, o sorteio de bens (celulares, móveis, eletrodomésticos…) em uma rede social vinculada à Copa do Mundo, ou ainda, competições, promoções ou outras atividades de propaganda que envolvam as marcar de uso exclusivo da FIFA.

Esse tipo de prática é conhecida como “Marketing de emboscada”, ou seja, o intuito seria de “pegar carona” no evento já mundialmente conhecido, podendo gerar a responsabilização civil.

– FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

Apenas os patrocinadores podem comercializar camisas comemorativas da Copa do Mundo, além de pelúcias, chaveiros, chinelos, ingressos, dentre outros.

Assim, vender qualquer tipo de produto que estampe as marcas do evento é considerada uma prática ilegal, por ser de exclusividade dos patrocinadores.

– SELEÇÃO BRASILEIRA

Em relação à Seleção Brasileira, os direitos não pertencem à Fifa, mas sim à CBF – Confederação Brasileira de Futebol.

Da mesma forma, é proibido o uso de diversos símbolos e imagens para fins comercial, tais como:

  • Seleção Brasileira
  • CBF
  • CBF BRASIL
  • Copa Brasil
  • Emblema do Brasil

– DECORAÇÃO DE LOJA E PRODUTOS

É permitida e decoração de lojas, empresas, restaurantes, com o uso de elementos genéricos, tais como bandeiras, bolas e outras figuras que remetam ao futebol de maneira geral, sendo vedado o uso de marcas e símbolos oficiais de propriedade da FIFA.

Por isso, o empresário que pretende alavancar as vendas na época de Copa do Mundo, deve ficar atento às leis de uso de imagem e licenciamento, uma vez que infringir os direitos autorais pode resultar em responsabilização judicial e condenação para indenizar os direitos morais e materiais violados.