Não é estranho o aumento de processos judiciais contra empresas controladoras e operadoras de dados pessoais, em razão do vazamento ou compartilhamento indevido de dados pessoais. Mas será que o vazamento é suficiente para que tais empresas sejam responsabilizadas?

Este é um tema que foi recentemente levado à análise e julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo caso em específico discute a possibilidade ou não de indenização em favor de pessoa idosa que teve seus dados pessoais vazados por uma concessionária de energia elétrica.

De início, cumpre dizer que no entendimento daquela Corte Superior o vazamento de dados pessoais não gera direito a indenização por danos morais.

Ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o direito de indenização em favor da titular dos dados, a responsabilidade da concessionária e o dever de indenizar desta pelo vazamento dos dados, sob o fundamento de que se trata de pessoa idosa, o STJ reformulou a decisão, dando a Lei Geral de Proteção de Dados interpretação de que o vazamento e compartilhamento indevido de dados pessoais não gera, automaticamente, o direito a indenização.

Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações

Além disso, ficou superado que o fato de o titular dos dados vazados ser pessoa idosa não altera a definição de dados pessoais comuns para dados pessoais sensíveis, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com o Ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, somente dados relacionados a intimidade do titular podem ser considerados dados sensíveis.

Sendo assim, mesmo se tratando de caso julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, que traz facilitações de defesa aos direitos dos consumidores, para estabelecer que a falha na prestação dos serviços faz com que o fornecedor responda, independentemente de culpa, pelos danos que causou, é indispensável a efetiva comprovação da existência danos decorrentes do vazamento ou da falha nos serviços prestados, para que se fale em direito à indenização.