No início do mês de julho/2021, o Estado do Paraná institui o Programa Retoma Paraná, com o objetivo viabilizar aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para saldar seus débitos, diante da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.

O novo programa editado pela Lei nº20.634/2021, possibilita o parcelamento dos débitos tributários do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até junho/2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativo.

Dentre os benefícios, o contribuinte em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar poderá saldar seus débitos com descontos de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85%, para pagamento à vista, em moeda corrente, ou para parcelamento em até 180 parcelas iguais e sucessivas devidamente corrigidas pela SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Alternativamente, a quitação do parcelamento pode ser realizada mediante acordo direto com precatórios.

E mais, os valores devidos a título de honorários advocatícios devidos aos procuradores do Estado do Paraná terão redução de 85%, porém, a parcela mínima será de R$5.000,00 mensais, limitadas ao valor total devido. Cumpre destacar que o não parcelamento ou a sua inadimplência, relativa aos honorários advocatícios,  não configura cláusula impeditiva da opção ou exclusão do parcelamento previsto na Lei, mas redundará em perda do desconto de 85%.

Ressalta-se que o Programa Retoma Paraná foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do convênio ICMS nº117/2021, ratificado em data de 27/07/2021.

Por fim, informa-se que a adesão ao Programa Retoma Paraná será de até 180 dias contados da data de regulamentação e implementação da Lei pelo Poder Executivo (Estado do Paraná), que deve ocorrer até o dia 04/09/2021.

Para mais informações sobre o procedimento e adesão ao Programa Retoma Paraná, para parcelamento de débitos de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e respectivas multas, entre em contato conosco.