Dentre as principais modalidades de créditos existentes, os chamados empréstimos consignados ou descontados em folha são atualmente os mais procurados pelos consumidores, pois são cedidos com menos burocracia e mais facilidade, principalmente para aposentados, pensionistas e funcionários públicos, bem como a pessoas que trabalham em regime de contrato de trabalho em face de as parcelas serem descontadas diretamente do benefício ou do salário de quem os requer.

Atualmente o entendimento Jurisprudencial pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o limite máximo de desconto no benefício ou em folha de pagamento não deve exceder a 30% do rendimento líquido do mutuário em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e Garantia do Mínimo Essencial à Sobrevivência, além do princípio norteador da Boa-Fé contratual que deverá ser observado em qualquer contrato a ser realizado.

Porém, algumas precauções devem ser tomadas pelo contratante, pois, em que pese os descontos não possam ultrapassar a 30% do valor líquido a ser recebido, não só as empresas de crédito e Instituições Financeiras cedem empréstimos sabendo que este percentual será ultrapassado, como também os contratantes acabam se excedendo e efetuando diversos contratos que superam o limite legal, vindo consequentemente a comprometer não só seu salário, mas também o seu próprio sustento.

Assim, antes de realizar um contrato de empréstimo consignado, necessário o contratante tomar algumas precauções para que futuramente não venha a se incomodar.

Primeiramente deve verificar alguns requisitos básicos como, se o contrato está sendo feito diretamente com a Instituição de Crédito ou com um Correspondente que seja legalmente habilitado e possua sólida reputação. Segundo passo, se a parcela do empréstimo não irá comprometer o limite de 30% do valor liquido a ser recebido juntamente com outros empréstimos. Neste caso deve o contratante fazer a soma de todos os empréstimos vinculados ao seu benefício ou descontados em folha, somá-los e verificar se ultrapassam o percentual legal sobre o valor líquido recebido. E terceiro, verificar a taxa de juros cobrada pela Instituição, sendo que, em muitos casos, quanto mais facilitado o crédito, maior será a taxa de juros aplicada.

De outra monta o contratante deverá ter cuidados adicionais com certas “manobras” com as quais as empresas de crédito, Instituições Financeiras e seus Correspondentes estão usando para tentar burlar o limite de desconto de 30% do valor liquido a ser recebido, como fazer o empréstimo de forma consignada, porém, ao invés de descontar diretamente do benefício ou do holerite, são emitidos boletos e debitados diretamente na conta do beneficiário ou na conta salário do empregado.

Outra forma que também está sendo usada por Instituições de Crédito é abrir uma conta em sua Instituição Financeira (ou a ela vinculada), transferir o benefício do contratante para esta conta e descontar o valor do empréstimo, para, posteriormente, transferir via TED o valor restante para a conta benefício do contratante, realizando uma verdadeira manobra com o fito de simular um desconto legal.

Desta forma, caso o contratante constate que na soma de seus empréstimos estejam sendo descontados  valores acima do percentual de 30% do salário liquido permitido em lei, ou que as empresas de crédito estão usando de meios ardis para ocultar o limite legal, deverá consultar o escritório de advocacia para que seja pleiteada em Juízo a adequação dos descontos.