A vida em condomínio e seus problemas corriqueiros, como cachorros latindo, crianças gritando, vizinhos fumando dentre outros, levantam uma série de questões acerca de dois direitos fundamentais na vida moderna: o direito de propriedade e o direito à privacidade.

Ambos são previstos pela Constituição brasileira, mas não são ilimitados. Encontrar os limites entre direitos de vizinhos ou à intervenção da coletividade na vida privada é um exercício complexo e muitas vezes a solução para tais conflitos está no Poder Judiciário.

Problemas de convivência nos condomínios são extremamente comuns, mas nem sempre o síndico é capaz de resolvê-los. Nos casos mais simples, o síndico pode intervir e advertir os envolvidos, em casos como: barulho fora do horário permitido, estacionamento em lugares não permitidos e outras situações que descumpram com as normas vigentes.

Porém, nem sempre a solução do conflito é concluída apenas pelo responsável pela gestão condominial. Nesses casos, a justiça acaba sendo acionada.

Caso o síndico não consiga intermediar os conflitos no condomínio ou optar pela omissão na resolução do problema, provavelmente terá que enfrentá-lo mais a frente em um estágio muito mais grave. Muitas vezes, problemas de convivência podem acarretar, até mesmo, em ações contra o condomínio.

Para evitar demandas judiciais originadas de problemas de convivência, o síndico precisa adotar soluções que auxiliem na resolução dos conflitos de forma preventiva. O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada, assim como buscar alternativas para minimizar situações que possam resultar em litígios.