O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 2113/2020 para a inclusão dos óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados, sendo que aguarda apreciação da Câmara.

O projeto deve valer apenas para a atual epidemia de Covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente, ante o número de óbitos confirmados pela doença no país.

Além disso, algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da Covid-19, uma vez que a importância do projeto é para garantir o direito do segurado.

O projeto foi aprovado, tendo em vista que alguns senadores criticaram o modus operandi das seguradoras, fixando restrições de cobertura para clientes que pagam, mas podem nunca ver retorno. Ainda, os Senadores destacaram que as seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade.

Assim, se há um seguro, é contra eventualidades, o projeto deverá fazer justiça aos assegurados ainda que mais carentes para aqueles que contrariem o vírus.