O Superior Tribunal de Justiça finalizou recentemente, em 13/03/2024, o julgamento da polêmica questão relacionada ao recolhimento das contribuições destinadas à outras entidades e fundos (sistema S – SESI, SENAI, SESC, SENAC), pelas empresas, sobre a base de cálculo limitada, correspondente a 20 salários-mínimos, através do Tema 1079 (REsps 1898532/CE e 1905870/PR), sob o rito de repetitivo, ou seja, a decisão se aplica a todos os processos que versem acerca da mesma temática em âmbito nacional.

A decisão não foi bem recepcionada pelos contribuintes, na medida em que a jurisprudência consolidada da Corte Superior lhes era favorável e vem em prejuízo às empresas com folha de pagamento em valor elevado, como indústria e comércio, uma vez que com a retirada da limitação as contribuições incidem sobre a totalidade da folha, gerando assim amplo impacto na economia.

Isso porque o Tribunal Superior há tempos mantinha uma posição clara sobre o assunto – de forma contrária ao que restou decidido no julgamento do Tema – o que era observado pelos Tribunais Federais Regionais e, por certo, gerou expectativas legítimas entre os contribuintes.

Em razão disso, decidiu modular a decisão, ou seja, determinar qual será seu alcance temporal: se os efeitos se darão daqui para frente ou se retroagem a situações pretéritas.

Importante salientar que ficou definido que a modulação ocorrerá exclusivamente para empresas que ingressaram com ação judicial ou pedidos administrativos até 25/10/2023 e tenham obtido pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.

Tal questão, da mesma forma não foi recebida bem pelas empresas contribuintes, uma vez que diante da expectativa gerada quanto à manutenção do entendimento até então vigente, esperava-se que a modulação alcançasse todos os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial e/ou pedido administrativo, independente de decisão favorável, o que não ocorreu em contrariedade aos Princípios da Segurança Jurídica e a Proteção da Confiança.