A tão sonhada aposentadoria nos moldes do Regime Geral de Previdência Social está cada vez mais difícil de ser alcançada. Contudo, a partir de que idade se pode começar a contagem da contribuição da previdência?

Primeiramente, temos como norte a Constituição Federal que garante o trabalho, na qualidade de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

Tendo esse preceito como base, em recente parecer, o Ministério Público Federal se manifestou de forma favorável a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora rural em atividade desde os 14 anos de idade.

No parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal, o órgão salientou que a jurisprudência das cortes superiores valida a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor em regime de economia familiar.

Note-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava que a decisão da Justiça Federal contrariaria a proibição constitucional do trabalho infantil. Entretanto, como visto anteriormente, a própria Constituição Federal garante a possibilidade do trabalho a partir dos 14 anos de idade.

Então, não há que se falar em ofensa à Constituição Federal e, mesmo se fosse o caso, eventual ofensa “seria meramente indireta ou reflexa, por demandar o exame de legislação infraconstitucional”, conforme o parecer do MPF.

Dessa forma, mantém-se a inclusão do tempo de serviço do trabalhador rural que iniciou as atividades na infância para o cálculo da aposentadoria, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.