Aos operadores do Direito, circunstância comum se deparar com questões imobiliárias em que a titularidade de um imóvel não se encontra na forma como prevista pela legislação brasileira, deixando de constar na matrícula do bem a indicação do verdadeiro proprietário.

Em alguns casos, nem mesmo a matrícula do imóvel existe, estando o mesmo ainda vinculado a uma transcrição, documento previsto na legislação anterior, Decreto nº 4.827/1924, revogado pela Lei nº 6.015/1973, no qual passou a existir a figura da matrícula.

Pela legislação anterior, a cada ato negocial sobre um imóvel, uma nova transcrição era criada, dificultando a obtenção do registro histórico dos atos.

A partir da Lei nº 6.015/1973, denominada Lei de Registros Públicos, que padroniza os atos vinculados ao registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e o registro de imóveis, a um imóvel passou a corresponder apenas uma matrícula, sendo nesta registrados todos os atos vinculados ao bem.

Como mencionado, muitas aquisições são realizadas sem observar a formalidade exigida, provocando desvalorização e incerteza sobre a titularidade da propriedade, dificultando em muitos casos a venda, partilha em herança e utilização em garantias contratuais.

Para que se possa proceder a regularização de um imóvel, vislumbra-se, na esfera jurídica, algumas opções, a depender da forma de aquisição e ocupação.

Dentre estas opções, pode-se mencionar a usucapião, através da qual se postula a declaração de titularidade sobre um imóvel, a partir de sua posse, com ânimo de dono, sem oposição do proprietário que conste no documento do bem, por tempo estabelecido na lei, de acordo com o tipo do imóvel e sua localização.

À obtenção do direito à aquisição pela usucapião, o tempo de posse varia de, no mínimo, cinco anos, quando se tratar de imóvel urbano e para fins de moradia familiar a até quinze anos, em caso em que não houve a assunção da posse mediante justo título ou boa-fé.

Portanto, acaso se encontre em situação similar, em que possui um imóvel sem a devida documentação, para proteção de seu patrimônio e de sua família, consulte formas de regularização das aquisições realizadas em desacordo com as formalidades exigidas, obtendo o vínculo do imóvel em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

E, necessitando de correta análise de regularidade documental de um imóvel, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à correta verificação e orientação, estando a equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.