Projeto de Lei cria marco legal para o desenvolvimento e uso de inteligência artificial no Brasil pelo Poder Público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas.

A inteligência artificial é um tipo de programa de computador capaz de interpretar dados, aprender a partir deles e tomar decisões de forma autônoma para cumprir uma determinada tarefa definida pelo seu criador. É usada em lojas on-line, no controle de estoques de empresas, em ferramentas de reconhecimento facial, em sistemas de prevenção de fraudes e na análise de padrões de comportamento de consumidores, entre outras aplicações.

A proposta estabelece que o uso da Inteligência Artificial terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Ainda, possui a figura do agente de Inteligência Artificial, que poderá ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de Inteligência Artificial, chamado de agente de desenvolvimento, como aquele que opera, chamado de agente de operação.

Esses agentes de Inteligência Artificial terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e, também de assegurar que os dados utilizados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é a norma que regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.

A proposta aprovada também delineia direitos dos usuários desses sistemas, como a ciência da instituição que é responsável pelo sistema, o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema. Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos para o uso da inteligência artificial no Brasil, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos.