ACIONISTA DE EMPRESA S/A PODE RESPONDER POR DÍVIDA DA EMPRESA?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regra que impõe aos “sócios” a responsabilidade patrimonial por dívidas da sociedade sempre que a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, independentemente do tipo societário (Sociedade Simples, Sociedades Anônimas-S/A, Sociedades Limitadas-LTDA, Sociedade em comandita, Simples